TST libera passaporte de sócia incluída na empresa aos 5 anos pelo pai

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que liberou o passaporte de uma sócia da Fragoso & Alves Ltda., de Ribeirão Preto (SP). A jovem havia sido incluída na sociedade pelo pai quando tinha apenas cinco anos de idade, em aparente manobra para blindar patrimônio de credores.

Bloqueio judicial considerado desproporcional

O passaporte foi retido pela 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto em maio de 2021, devido ao não pagamento de dívidas trabalhistas de processo iniciado em 2007. A sócia, nascida em fevereiro de 1999, apresentou habeas corpus alegando que foi incluída na empresa durante separação litigiosa dos pais, quando tinha apenas oito anos no início do processo.

Pai utilizou filhos menores em esquema societário

Segundo o habeas corpus, após a separação dos pais em 2004, a mãe foi obrigada a incluir a filha como sócia da empresa. O mesmo ocorreu com o irmão, então com seis anos, que passou a integrar outras empresas numa estratégia do pai para se proteger de credores. O pai biológico, sem contato com a filha há quase 20 anos, responde a centenas de ações e protestos.

Decisão baseada em princípios de razoabilidade

A relatora, ministra Morgana de Almeida Richa, destacou que o bloqueio foi determinado de forma automática, sem considerar a idade da jovem quando incluída no quadro societário. A decisão violou princípios da razoabilidade e proporcionalidade, especialmente considerando que ela possivelmente foi vítima de fraude praticada pelo pai.

Critérios para medidas coercitivas

A ministra observou que o STF admite medidas atípicas para cumprimento de ordens judiciais, mas o bloqueio deve considerar a efetividade para pagamento da dívida. É necessário verificar se o devedor possui bens a serem expropriados, suspeita de ocultação patrimonial ou estilo de vida incompatível com a dívida declarada.

A decisão foi unânime e reforça a necessidade de análise individualizada em medidas restritivas de direitos, especialmente quando envolvem situações de possível fraude contra menores de idade.

Processo: ROT-0023000-50.2024.5.15.0000