TST libera passaporte de piloto influencer após habeas corpus por dívida trabalhista
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a liberação do passaporte de um empresário, piloto e influenciador digital do Rio de Janeiro, que estava retido por ordem da Justiça do Trabalho para garantir o pagamento de dívida trabalhista. A decisão da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) considerou que o documento é essencial para as atividades profissionais do influencer.
Impedimento de viagem internacional
O caso ganhou repercussão quando o empresário foi impedido de embarcar para Dallas, nos Estados Unidos, em 18 de fevereiro de 2025, devido à retenção de seu passaporte pelas autoridades policiais. A medida foi determinada pela Vara do Trabalho de Pinhais (PR) como forma de garantir o pagamento de uma dívida trabalhista estimada em R$ 1 milhão.
O influenciador, que atua como piloto profissional e de testes, além de produtor de conteúdo internacional, impetrou habeas corpus alegando cerceamento do direito de ir e vir. Em sua defesa, argumentou que o uso do passaporte é fundamental para suas atividades no setor automobilístico e que a medida foi desproporcional.
Decisões das instâncias inferiores
Tanto a primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) negaram a liberação do documento. O TRT sustentou que o empresário possui estilo de vida luxuoso, frequentemente exibido nas redes sociais, e teria ocultado patrimônio para evitar o pagamento integral da dívida. A corte regional apontou ainda que ele realizou diversas viagens internacionais entre 2019 e 2023, contradizendo alegações de falta de recursos.
Fundamentação do TST para liberação
A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do habeas corpus no TST, votou pela concessão da ordem, destacando que a jurisprudência considera o habeas corpus instrumento adequado para proteger o direito fundamental de locomoção. A decisão levou em conta que a presença do empresário em eventos internacionais de automobilismo é fundamental para suas atividades profissionais.
Outro fator determinante foi o fato de que os valores da dívida principal já foram quitados, restando apenas controvérsia sobre a execução de cláusula penal fixada em acordo homologado. A decisão foi tomada por maioria, ficando vencida a ministra Liana Chaib.
Processo: HCCiv-1000104-76.2025.5.00.0000