TST invalida cartões de ponto com variações mínimas e mantém condenação da Coelba por horas extras
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, por maioria, o recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) contra decisão que a condenou ao pagamento de horas extras a um eletricista. A decisão, publicada em 24/6/2025, manteve o entendimento do TRT da 5ª Região de que os registros de ponto apresentados pela empresa eram inválidos por apresentarem variações mínimas e repetitivas nas marcações de horário.
Padrão suspeito nas marcações de ponto
O caso envolve um empregado da Eletec Construções Elétricas Ltda que prestava serviços para a Coelba. Segundo o trabalhador, ele era obrigado a registrar no ponto o horário de 7h58 a 17h59, mas na realidade trabalhava das 7h às 18h30 ou 19h, até ser dispensado em 2014. O eletricista alegou que os controles eram preenchidos apenas no final do mês, com variações irreais.
O TRT da 5ª Região, ao analisar o caso, identificou que a partir de 2012 a empresa passou a adotar "um estranho padrão" de variação mínima de minutos nos registros, "repetida a cada semana, sistematicamente", tornando os registros não confiáveis.
Tentativa de burlar jurisprudência
O ministro Douglas Alencar, relator do caso no TST, destacou que a tentativa da empresa de criar pequenas oscilações nos registros "revela até uma criatividade imensa para tentar fugir da nossa jurisprudência". Ele ressaltou que o TST possui entendimento consolidado na Súmula 338, que considera inválidos como prova os cartões de ponto com horários de entrada e saída uniformes.
De acordo com esta jurisprudência, quando os registros de ponto são considerados inválidos, o ônus da prova recai sobre o empregador. Na ausência de provas em sentido contrário, as alegações do trabalhador são presumidas como verdadeiras, o que levou à manutenção da condenação da Coelba ao pagamento das horas extras.
A decisão não foi unânime, tendo o ministro Breno Medeiros ficado vencido.
Processo: AIRR-0000895-33.2016.5.05.0002
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