O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, reafirmou nesta terça-feira (1º) o compromisso institucional com a agilidade e efetividade na conclusão de processos trabalhistas.
Acesso à justiça e efetividade processual
"O acesso à Justiça é um direito constitucional. O que o Poder Judiciário tem que garantir é a finalização do processo, a efetividade", destacou Veiga durante o encerramento do "Projeto Imersão: Precedentes na Prática", iniciativa desenvolvida em parceria com o Supremo Tribunal Federal (STF) para fortalecer o sistema de precedentes qualificados na Justiça do Trabalho.
O ministro enfatizou que, após a Emenda Constitucional 45 incorporar a razoável duração do processo como princípio constitucional, o Estado passou a ter a obrigação de garantir sua concretização. Segundo ele, o processo trabalhista possui uma característica distintiva: "a efetividade, a celeridade e a proteção dizem respeito à consagração de um bem maior, que é a subsistência da pessoa".
Sistema de precedentes e redução da litigiosidade
Diante de magistrados e servidores de Tribunais Regionais do Trabalho de todo o país, o presidente do TST ressaltou a importância do sistema de precedentes para acelerar julgamentos, reduzir a litigiosidade abusiva e garantir segurança jurídica nas relações trabalhistas. "O entendimento da maioria será aquele que determinará o comportamento. E isso, se observado por todos, trará duas coisas importantes: em primeiro lugar, a autoridade da decisão. Em segundo lugar, o Judiciário passa a ter credibilidade", explicou.
Dados apresentados revelam que 86% dos recursos que chegam ao TST são agravos de instrumento, dos quais apenas 6% são providos. Isso representa aproximadamente 400 mil processos que, segundo Veiga, não deveriam tramitar no Tribunal Superior do Trabalho.
Avanços nas teses vinculantes
Desde o ano passado, o TST tem intensificado esforços para consolidar sua atuação como Corte de precedentes, implementando mudanças normativas e novos procedimentos para julgamento de demandas repetitivas. Como resultado, o volume de teses vinculantes (entendimentos que devem ser aplicados pela magistratura trabalhista em todo o Brasil em casos similares) aumentou significativamente, passando de 25 para mais de 90 neste ano.
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