O Tribunal Superior do Trabalho (TST) implementará novas regras para as sessões virtuais de julgamento a partir de 17 de março de 2025. As alterações, previstas na Emenda Regimental 7/2024, modificam os artigos 132 a 136-C do Regimento Interno do TST, trazendo mudanças significativas na dinâmica dos julgamentos virtuais.
Como Funcionará o Plenário Eletrônico
O Plenário Eletrônico permitirá julgamentos assíncronos, sem necessidade da presença simultânea de todos os participantes. Após o relator inserir a ementa, o relatório e o voto, os demais ministros terão seis dias úteis para votação no sistema. Os votos poderão ser convergentes com o relator (com ou sem ressalva de entendimento), divergentes ou acompanhando a divergência.
Uma novidade importante é que os julgamentos virtuais poderão ser acompanhados em tempo real pelo site do TST (https://sessoes-julgamento.tst.jus.br/), garantindo maior transparência ao processo.
Sustentações Orais e Pedidos de Destaque
Advogados e demais habilitados nos autos poderão encaminhar sustentações orais por meio eletrônico desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início do julgamento virtual. As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal, conforme o Ato SEGJUD.GP 129/2025.
O pedido de destaque, que permite a transferência do processo para julgamento presencial, também sofreu alterações. Os advogados poderão solicitá-lo desde a publicação da pauta até 48 horas antes da sessão virtual, exclusivamente para processos que comportem sustentação oral. O pedido deverá ser formalizado por meio de inscrição eletrônica no endereço https://inscricao-advogado.tst.jus.br e será submetido à consideração do relator.
Importante ressaltar que o advogado que encaminhar sustentação oral eletrônica não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial. Além disso, o acesso ao sistema de inscrição eletrônica será realizado por meio do usuário e senha utilizados para acesso ao PJe do TST, não sendo possível inicialmente o acesso por certificado digital.
Transição para as Novas Regras
Para as sessões virtuais com pautas publicadas até 14 de março de 2025, continuarão valendo as regras previstas no Ato SEGJUD.GP 42/2025. As novas normas se aplicarão apenas às pautas publicadas a partir de 17 de março de 2025.
Para mais informações detalhadas sobre as mudanças, os interessados podem consultar os artigos 132 a 136-C do Regimento Interno do TST ou acessar a tabela comparativa das mudanças nas sessões virtuais.