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TST homologa acordo que permite readmissão de copilotos da Gol demitidos em 2012

TST homologa acordo que permite readmissão de copilotos da Gol demitidos em 2012

O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Superior do Trabalho (Cejusc-TST) homologou na terça-feira (29) um acordo entre a Gol Linhas Aéreas e o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) que poderá beneficiar 150 copilotos. O valor total das indenizações, caso todos os profissionais afetados optem por aderir, chegará a R$ 38 milhões.

Dispensa em massa e violação de acordo coletivo

O caso teve origem em 2012, quando a Gol (então operando como Varig) realizou a demissão de mais de 800 funcionários, supostamente desrespeitando cláusulas do acordo coletivo de trabalho 2011-2012. Segundo o SNA, a empresa ignorou critérios estabelecidos para redução da força de trabalho, como a manifestação de interesse do aeronauta e a ordem de antiguidade.

Justiça reconheceu irregularidade nas demissões

Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região reconheceram a irregularidade nas dispensas massivas realizadas até agosto de 2012, determinando a reintegração dos profissionais ou o pagamento de indenização correspondente.

Opções para os copilotos afetados

O acordo atual, aprovado em assembleia geral no início de abril, contempla os copilotos dispensados entre 1º de fevereiro e 30 de junho de 2012. Os profissionais poderão escolher entre duas modalidades de adesão: recebimento de indenização ou recontratação com garantia de estabilidade.

Este é o segundo acordo relacionado ao caso, após negociação similar ter sido homologada em outubro de 2021 para beneficiar os comandantes demitidos no mesmo período. A peculiaridade deste acordo está na possibilidade de retorno ao trabalho, além da compensação financeira.

Processo: EDCiv-AIRR-1968-14.2012.5.10.00111968

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