O Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou nesta quarta-feira (30) um acordo histórico entre a Vale S.A e os espólios das 272 vítimas do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, ocorrido em Brumadinho (MG). O acordo prevê o pagamento de indenizações trabalhistas extrapatrimoniais a todas as vítimas, independentemente de terem vínculo empregatício com a empresa.
Acordo abrangente e inclusivo
O acordo contempla todas as 272 vítimas, incluindo dois nascituros cujas mães grávidas faleceram no desastre e pessoas sem relação jurídica com a Vale. A iniciativa beneficia também familiares que não ingressaram com ações judiciais ou que tiveram demandas julgadas improcedentes, garantindo universalidade na reparação.
A mediação foi conduzida pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc-TST), vinculado à Vice-Presidência do TST, com a cooperação do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. Foram realizadas diversas sessões de mediação desde fevereiro de 2025, resultando em um trabalho sistêmico de aproximadamente 950 horas de dedicação dos profissionais envolvidos.
Implementação e prazos
Os valores das indenizações serão disponibilizados após 1º de agosto de 2025, data limite para que a Vale deposite o montante necessário para o pagamento a todos os espólios. Os inventariantes interessados em aderir ao acordo poderão procurar a Defensoria Pública e comprovar a regularidade do processo de inventário.
O Cejusc-TST continuará promovendo audiências para alcançar todos os espólios, e a possibilidade de adesão permanecerá aberta até julho de 2026, garantindo amplo acesso à reparação.
Reconhecimento e responsabilização
Para Nayara Cristina Dias Porto Ferreira, presidente da Associação dos Familiares de Vítimas de Brumadinho (Avabrum), o acordo representa um passo importante como reconhecimento da dor causada pelo acidente e um marco de responsabilização para que tragédias semelhantes não se repitam.
O representante da Vale, Humberto Moraes Pinheiro, reafirmou que o objetivo da empresa sempre foi se conciliar com a sociedade e com os familiares das vítimas, assumindo a responsabilidade pelo dano causado.
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