A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho homologou, por maioria, um acordo extrajudicial de R$ 321 mil que encerrou a relação de emprego entre uma advogada grávida e a Whirlpool S.A. A decisão dispensou a assistência sindical obrigatória, considerando a profissional "hipersuficiente" devido ao seu alto salário e nível de instrução.
Renúncia à estabilidade gestacional validada
A advogada, que trabalhou na empresa entre 2019 e 2021, renunciou ao período remanescente de estabilidade decorrente da gravidez e concordou com a rescisão sem justa causa. Em contrapartida, a Whirlpool pagou indenização de R$ 321 mil e estendeu o plano de saúde para mãe e criança até cinco meses após o parto.
Inicialmente, o juízo de primeiro grau rejeitou a homologação, entendendo que a estabilidade gestacional é direito irrenunciável e exigiria assistência sindical conforme artigo 500 da CLT. O TRT da 2ª Região manteve a decisão, levando a empresa a recorrer ao TST.
Conceito de empregado hipersuficiente aplicado
O ministro relator Agra Belmonte classificou a profissional como "alta empregada", não sujeita à vulnerabilidade típica dos trabalhadores comuns. Com salário de R$ 18 mil e diploma superior, ela se enquadra no conceito de empregado hipersuficiente da Reforma Trabalhista, podendo negociar direitos diretamente com o empregador.
O relator destacou a ausência de vícios de consentimento ou fraude, caracterizando típica negociação com concessões recíprocas. Como advogada atuando em causa própria, a profissional tinha plena consciência do que negociava, validando a autonomia da vontade no acordo.
Jurisdição voluntária limita atuação judicial
A Reforma Trabalhista instituiu o processo de jurisdição voluntária, onde cabe ao juiz apenas verificar a regularidade formal do acordo e certificar-se da vontade das partes. A Justiça pode afastar cláusulas abusivas, mas não restringir efeitos quando não há vícios identificados.
A decisão foi por maioria, com voto vencido do ministro Cláudio Brandão, que defendeu a não homologação por entender que a assistência sindical e estabilidade gestacional são direitos também da criança.
Processo: RR-1000018-83.2022.5.02.0088