TST garante reintegração de industriário com HIV demitido por discriminação

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a reintegração de um industriário da Dana Indústrias Ltda., de Gravataí (RS), que foi demitido de forma discriminatória após a empresa descobrir que ele era portador do vírus HIV. A decisão unânime reforça o direito de escolha do trabalhador entre indenização e reintegração em casos de dispensa discriminatória.

Empresa alegou excesso de atestados médicos

O trabalhador foi contratado em 2013 como forjador e demitido em 2017. Durante o processo, ele relatou que a empresa tinha conhecimento de sua condição de saúde e justificou a demissão alegando que ele estava "colocando muito atestado". A Dana Indústrias argumentou em sua defesa que sabia do diagnóstico desde 2015 e que a demissão dois anos depois afastaria a presunção de discriminação.

Instâncias inferiores negaram reintegração

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceram o ato discriminatório, mas determinaram apenas o pagamento de indenização em dobro. As instâncias anteriores recusaram a reintegração por receio de nova discriminação e pelo período de um ano entre a demissão e o início do processo.

TST reafirma direito de opção do trabalhador

O ministro Evandro Valadão, relator do recurso, destacou que o Tema 254 da tabela de recursos repetitivos do TST presume discriminatória a despedida de pessoa com HIV ou doença grave que gere estigma. A Lei 9.029/1995 garante ao trabalhador o direito de escolher entre reintegração e pagamento em dobro do período de afastamento.

Para o relator, não se pode presumir futura discriminação para negar um direito assegurado em lei. Ele enfatizou que cabe ao empregador manter ambiente de trabalho que preserve a saúde física e mental dos empregados, rejeitando o argumento de que o tempo decorrido afastaria o direito de opção do trabalhador.