TST garante redução de jornada sem corte salarial para cuidar de filho com deficiência

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma técnica de enfermagem da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) de reduzir sua jornada de trabalho em 50% para cuidar do filho com paralisia cerebral, mantendo o salário integral e sem necessidade de compensação de horários.

Necessidades especiais justificam medida

A profissional relatou que seu filho, hoje com 16 anos, nasceu prematuro e contraiu vírus na incubadora que causou paralisia cerebral, encefalopatia crônica, surdez e diversos déficits cognitivos e motores. A situação exigia cuidados intensivos e terapias constantes para o desenvolvimento do menor.

Empresa contestou decisão baseada na CLT

A Ebserh argumentou que, sendo regida pela CLT, não havia previsão legal para redução de jornada sem diminuição proporcional do salário. A empresa alegou que aplicar normas de servidores públicos estatutários violaria o princípio da legalidade administrativa.

O caso teve decisões divergentes nas instâncias inferiores: a 2ª Vara do Trabalho de Caruaru (PE) concedeu a redução, mas o TRT da 6ª Região reverteu por falta de previsão legal.

Jurisprudência consolida proteção constitucional

A relatora ministra Delaíde Miranda Arantes destacou que, embora a CLT não trate expressamente do tema, a jurisprudência do TST admite a redução quando comprovada necessidade de cuidados intensivos para dependente com deficiência. A medida tem amparo na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui status constitucional no Brasil.

A decisão foi unânime e reforça a proteção aos direitos das pessoas com deficiência e seus cuidadores no ambiente de trabalho.

Processo: RR-0000250-43.2024.5.06.0020