TST garante proteção patrimonial a menor em acordo trabalhista após morte do pai

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que assegura a proteção patrimonial de menor em acordo trabalhista. O caso envolve a destinação da quota-parte de um filho de trabalhador falecido a uma conta bloqueada até que complete 18 anos, atendendo ao pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Acidente fatal durante vendaval

O trabalhador rural de Cerejeiras (RO), de 24 anos, morreu após ser atingido por uma porteira durante um vendaval na fazenda onde atuava. Sua viúva e filho menor moveram ação trabalhista pedindo indenizações pelo acidente de trabalho fatal.

A Justiça do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) homologou acordo no valor de R$ 220 mil, a serem pagos em seis parcelas diretamente na conta da viúva. No entanto, o MPT identificou irregularidade na homologação por não ter sido ouvido no processo e pela ausência de proteção ao patrimônio do menor.

Intervenção obrigatória do MPT

O Ministério Público do Trabalho argumentou que sua participação é obrigatória em casos envolvendo menores. Sustentou ainda que os valores decorrentes do contrato de trabalho devem ser repartidos em cotas iguais entre os dependentes, com a quota-parte do menor depositada em caderneta de poupança até os 18 anos.

Após esgotar as possibilidades de recurso, o MPT ingressou com ação rescisória para desconstituir a sentença homologatória. O TRT da 14ª Região acolheu o pedido, determinando que R$ 110 mil fossem integralmente preservados para o menor, observando que a mãe já havia sacado R$ 60 mil sem destinação ao filho.

Decisão unânime no TST

A relatora ministra Morgana Richa manteve a decisão do TRT, destacando que o caso envolve possível prejuízo ao patrimônio de menor, justificando a atuação do MPT. Segundo a ministra, o juiz não observou a regra que exige preservação da parte do menor até os 18 anos, tornando ilegal o recebimento imediato dos valores pela mãe.

A decisão foi unânime e reforça a importância da proteção patrimonial de menores em acordos trabalhistas, garantindo que seus direitos sejam preservados até a maioridade.

Processo: ROT-0002159-61.2024.5.14.0000