A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu por unanimidade garantir a permanência de uma mulher diagnosticada com esclerose múltipla no plano de saúde da Petrobras, mesmo após ela ter ultrapassado o limite de 34 anos estabelecido pela norma interna da empresa para dependentes.
Decisão Baseada na Dignidade Humana
O colegiado entendeu que, por se tratar de doença grave e incurável que exige tratamento contínuo, o atendimento deve ser mantido em respeito à dignidade da pessoa humana e à legislação dos planos de saúde. A decisão reformou julgamento anterior da própria Turma, que havia declarado improcedente a reclamação trabalhista.
Tratamento de Alto Custo e Risco de Interrupção
A beneficiária, dependente de ex-empregado da Petrobras, foi diagnosticada com esclerose múltipla remitente-recorrente (EMRR) e faz uso contínuo de medicamentos específicos, como fumarato de dimetila. Os relatórios médicos demonstraram que a interrupção do tratamento representaria risco de agravamento do quadro clínico, sendo que os medicamentos custam mais de R$ 5 mil por caixa.
Prevalência do Direito à Saúde
O relator, ministro José Roberto Pimenta, destacou que a decisão anterior não considerou adequadamente a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), que obriga operadoras a garantir continuidade do atendimento a pacientes em tratamento. Os ministros enfatizaram que cláusulas internas que estabelecem limites de idade devem ser relativizadas em situações excepcionais de vulnerabilidade.
A decisão determina que a beneficiária deve permanecer no Programa de Assistência Multidisciplinar de Saúde enquanto perdurar a necessidade de tratamento, estabelecendo importante precedente para casos similares.