A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um almoxarife do Rio Grande do Sul tem direito a receber férias proporcionais mesmo tendo sido dispensado por justa causa pela Drebes & Cia. Ltda. A decisão histórica aplicou a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), superando dispositivos da CLT.
Caso envolveu furto de televisores
O trabalhador foi demitido por justa causa em fevereiro de 2022, após um ano de trabalho na empresa conhecida como Lojas Lebes. A dispensa ocorreu devido à participação no furto de quatro televisores do depósito da empresa, conforme documentos e vídeos apresentados no processo.
Decisão baseada em norma internacional
O ministro relator Alberto Balazeiro fundamentou a decisão no artigo 4º da Convenção 132 da OIT, que prevê o direito às férias sem restrições quanto à forma de dispensa. Para o magistrado, o artigo 146 da CLT e a Súmula 171 do TST devem ser superados com base no direito internacional incorporado pelo Brasil através do Decreto 3.197/1999.
Recomendação do CNJ reforça aplicação
A decisão também considerou a Recomendação 123/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estimula os órgãos do Poder Judiciário a observar tratados e convenções internacionais de direitos humanos vigentes no Brasil. O colegiado foi unânime na decisão, mas excluiu o pagamento do 13º salário proporcional da condenação.
A decisão representa importante precedente na aplicação de normas internacionais do trabalho no ordenamento jurídico brasileiro, garantindo direitos fundamentais dos trabalhadores independentemente da modalidade de rescisão contratual.
Processo: RR-0020833-77.2023.5.04.0234