TST garante férias proporcionais a empregada demitida por justa causa, aplicando Convenção da OIT

09/04/2025 10:00 Central do Direito
TST garante férias proporcionais a empregada demitida por justa causa, aplicando Convenção da OIT

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu um importante precedente ao garantir o pagamento de férias proporcionais a uma gerente demitida por justa causa. A decisão unânime, baseada na Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), contraria disposições da CLT e abre caminho para uma nova interpretação sobre direitos trabalhistas em casos de demissão por justa causa.

Conflito entre legislação nacional e normas internacionais

O caso envolve uma gerente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Rio Grande do Sul que foi dispensada por ato de improbidade após se apropriar do cartão alimentação de uma estagiária desligada. Embora o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) tenha mantido a justa causa, determinou o pagamento das férias proporcionais com base em sua jurisprudência.

A ministra Liana Chaib, relatora do caso, identificou um conflito aparente entre a legislação brasileira e a norma internacional. Enquanto a CLT (artigo 146) e a Súmula 171 do TST preveem a perda das férias proporcionais para empregados demitidos por justa causa, a Convenção 132 da OIT, ratificada pelo Brasil, garante esse direito sem exceções.

Prevalência da norma mais favorável ao trabalhador

A decisão fundamentou-se no princípio constitucional da norma mais favorável ao trabalhador e no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que tratados internacionais de direitos humanos possuem status supralegal. A ministra destacou ainda o Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os tribunais a observarem tratados internacionais de direitos humanos.

A relatora também ressaltou que, segundo a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, um Estado não pode invocar seu direito interno para justificar o descumprimento de um tratado internacional ratificado, exceto quando a norma interna for mais favorável ao trabalhador.

Com esta decisão, o TST sinaliza uma possível mudança de entendimento (overruling) quanto ao pagamento de férias proporcionais em casos de justa causa, priorizando normas internacionais de proteção ao trabalhador quando mais benéficas que a legislação nacional.

Processo: RRAg-20774-49.2018.5.04.0013

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