TST Garante Adicional Noturno para Goleiro com Base na CLT, Mesmo sob Lei Pelé

13/06/2025 08:00 Central do Direito
TST Garante Adicional Noturno para Goleiro com Base na CLT, Mesmo sob Lei Pelé

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, por unanimidade, que o goleiro Roberto Volpato tem direito ao adicional noturno referente ao período em que atuou pela Associação Atlética Ponte Preta, entre maio de 2012 e dezembro de 2014.

Aplicação da CLT na ausência de previsão específica

A decisão baseou-se no artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece acréscimo de pelo menos 20% para o trabalho realizado entre 22h e 5h do dia seguinte, com hora contabilizada em 52 minutos e 30 segundos. A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do caso, destacou que a Lei Pelé (Lei 9.615/1998), que regulamenta os direitos dos atletas profissionais, não possui disposições específicas sobre trabalho noturno, o que justifica a aplicação subsidiária da CLT.

Decisões anteriores foram reformadas

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região haviam negado o pedido do goleiro, alegando falta de previsão na Lei Pelé e as peculiaridades da atividade do jogador de futebol. No entanto, o TST reformou essas decisões ao reconhecer a aplicabilidade da legislação trabalhista geral na ausência de regulamentação específica.

O processo, identificado pelo número RRAg-12595-34.2016.5.15.0032, representa um importante precedente para atletas profissionais que atuam frequentemente em horário noturno.