TST firma duas teses vinculantes sobre jornada e cerceamento de defesa

27/10/2026 20:00 Central do Direito
TST firma duas teses vinculantes sobre jornada e cerceamento de defesa

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou, em sessão virtual encerrada na última sexta-feira (23/10), duas novas teses jurídicas com efeito vinculante — os Temas 316 e 317 — e determinou a afetação de uma nova matéria para fixação futura de tese (Tema 315). As decisões buscam uniformizar a jurisprudência trabalhista e garantir maior segurança jurídica e celeridade no julgamento de processos semelhantes em todo o país.

Tema 316: Divisor 220 para jornada de 40 horas semanais

No julgamento do Tema 316 (RR-0001026-90.2018.5.10.0004), o Pleno do TST consolidou a seguinte tese vinculante:

É válida a negociação coletiva que fixa o divisor 220 para empregados com jornada de trabalho de 40 horas semanais, conforme o entendimento vinculante fixado no Tema 1.046 do STF.

A decisão reforça a autonomia da negociação coletiva no âmbito trabalhista, alinhando-se ao precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal que reconhece a validade de acordos e convenções coletivas mesmo quando restringem direitos previstos em lei, desde que observados os limites constitucionais.

Tema 317: Protesto em ata e cerceamento de defesa

Ao analisar o Tema 317 (RRAg-1002244-28.2024.5.02.0432), o TST pacificou importante questão processual com a seguinte tese:

Não ocorre a preclusão da possibilidade de arguir nulidade por cerceamento de defesa caso o protesto registrado em ata de audiência, contra o indeferimento de produção de prova, não seja renovado pela parte em razões finais ou ao final da instrução.

A tese representa avanço significativo para a garantia do contraditório e da ampla defesa no processo do trabalho, ao reconhecer que o simples registro do protesto em ata é suficiente para preservar o direito da parte de arguir a nulidade posteriormente, sem necessidade de renovação expressa.

Tema 315: Direitos em regulamento interno x norma coletiva

Além das duas teses consolidadas, o Tribunal Pleno afetou o Tema 315 (RRAg-0010659-27.2017.5.15.0003) para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. O mérito será debatido futuramente pelo Plenário e envolve três questões jurídicas centrais:

  • Se norma coletiva pode suprimir definitivamente direito previsto em regulamento interno da empresa ou se, cessada sua vigência, o direito volta a existir na forma anterior;
  • No caso específico do adicional de tempo de serviço dos empregados do Banco do Brasil, se os trabalhadores admitidos antes da supressão teriam direito a anuênios ou apenas a quinquênios;
  • Se o deferimento de quinquênios quando o pedido era de anuênios configuraria julgamento extra petita ou se prevalece o princípio de que quem pede o mais pede o menos.

Impacto das decisões

As teses vinculantes fixadas pelo TST têm efeito imediato sobre milhares de processos em tramitação nas instâncias inferiores da Justiça do Trabalho em todo o Brasil. Com a uniformização da jurisprudência, espera-se redução significativa de recursos e maior previsibilidade nas decisões judiciais trabalhistas. O Tema 315, por sua vez, deverá impactar diretamente os litígios envolvendo o Banco do Brasil e seus empregados, aguardando definição do Plenário.