O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou nesta segunda-feira (8) onze novas teses vinculantes que deverão ser obrigatoriamente seguidas por todos os tribunais e juízes trabalhistas do país. A decisão foi tomada pelo Pleno do TST através do procedimento de reafirmação de jurisprudência, consolidando entendimentos já pacificados sobre temas específicos.
Uniformização da Jurisprudência Trabalhista
O mecanismo utilizado pelo TST confirma e consolida entendimentos sobre os quais não há divergência entre as turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Com isso, as teses jurídicas fixadas passam a ter efeito vinculante, garantindo uniformidade nas decisões trabalhistas em casos similares.
Durante a mesma sessão, três novos temas foram direcionados ao Pleno para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, ampliando ainda mais o escopo de padronização jurisprudencial.
Principais Temas Definidos
Tema 305 - Pluralidade de Advogados: Quando há pedido expresso para que intimações sejam feitas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação direcionada a outro profissional constituído nos autos é considerada nula, exceto se comprovada a ausência de prejuízo.
Tema 306 - Agentes Comunitários de Saúde: A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, o adicional de insalubridade para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias deve ser calculado com base no vencimento ou salário-base, conforme estabelece o Art. 9º, § 3º, da Lei 11.350/2006.
Tema 308 - Cargos de Confiança: Empregados que ocupam cargos de confiança, conforme previsto no art. 62, II, da CLT, têm direito ao pagamento em dobro dos dias destinados a repouso quando trabalhados e não compensados.
Impacto na Justiça do Trabalho
A definição desses precedentes vinculantes representa um marco importante para a segurança jurídica nas relações trabalhistas, eliminando divergências interpretativas e garantindo maior previsibilidade nas decisões judiciais em todo o território nacional.