TST esclarece: empresa não pode descontar horas devidas do salário com banco positivo

13/11/2025 08:00 Central do Direito
TST esclarece: empresa não pode descontar horas devidas do salário com banco positivo

O Tribunal Superior do Trabalho esclareceu uma dúvida comum entre trabalhadores: empresas não podem descontar horas devidas diretamente do salário quando existe banco de horas positivo.

Sistema de compensação tem regras específicas

Segundo o juiz do Trabalho Emanuel Holanda, da 19ª Região (AL), o banco de horas é um sistema de compensação estabelecido entre empregado e empregador mediante acordo individual, com prazo máximo de seis meses para compensação.

Quando há saldo positivo no banco de horas, o crédito pode ser utilizado através de folgas ou pagamento de horas extras, mas a decisão final cabe ao empregador.

Procedimento correto para horas devidas

O magistrado enfatiza que horas devidas devem ser abatidas ou registradas no sistema de compensação, nunca descontadas diretamente da remuneração do trabalhador.

Em casos de excesso de horas negativas, o empregador pode aplicar penalidades como advertência ou suspensão. Faltas frequentes podem até justificar demissão por justa causa.

Proteção ao trabalhador

A orientação reforça a proteção legal ao salário do trabalhador, estabelecendo que o banco de horas deve funcionar como sistema de compensação, não como ferramenta de desconto salarial irregular.

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