TST: Erro de classificação no PJe não pode impedir análise de recurso trabalhista

06/03/2025 00:00 Central do Direito
TST: Erro de classificação no PJe não pode impedir análise de recurso trabalhista

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu um importante precedente ao determinar que um erro na classificação de documentos no sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico) não pode ser motivo para rejeição de recursos. A decisão foi proferida pela 6ª Turma em caso envolvendo a Aesa Empilhadeiras Ltda.

Caso concreto e decisão contestada

A empresa havia apresentado um recurso ordinário contra decisão que a condenou ao pagamento de horas extras, mas seus advogados classificaram o documento como 'Petição em PDF' ao invés de 'Recurso Ordinário' no sistema. O TRT-2 rejeitou o recurso alegando impossibilidade de confirmar a real intenção da parte e potenciais impactos nas estatísticas do tribunal.

Fundamentação do TST

O ministro Augusto César, relator do caso, destacou que a exigência criada pelo TRT constitui barreira processual sem respaldo legal. A decisão enfatizou que nem a Lei 11.419/2006 (informatização do processo judicial) nem a Resolução 185/2017 do CSJT preveem tal formalidade como requisito de admissibilidade recursal.

A decisão do TST privilegiou o direito constitucional de defesa e estabeleceu que aspectos meramente formais do sistema eletrônico não podem se sobrepor ao conteúdo e à finalidade dos atos processuais, desde que presentes os requisitos legais essenciais.

Processo: RR-1001266-42.2016.5.02.0461