A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a reversão da dispensa por justa causa aplicada a um eletricista da empresa B Tobace Instalações Elétricas e Telefônicas Ltda., acusado sem comprovação de realizar ligações clandestinas de energia elétrica — prática conhecida como 'gato'. Apesar da vitória parcial, o trabalhador não receberá indenização por danos morais.
Denúncia anônima via WhatsApp motivou demissão
A empresa justificou a demissão após receber uma denúncia anônima por WhatsApp relatando que o veículo da B Tobace estava parado em uma banca de frutas às margens de uma rodovia paulista. O GPS do carro indicou que a equipe teria permanecido no local por duas horas sem ordem de serviço. Um supervisor foi ao estabelecimento e constatou a existência de uma ligação irregular de energia. Com base nisso, toda a equipe foi demitida por justa causa.
Na reclamação trabalhista, o eletricista alegou que foi dispensado sem conhecer o real motivo da demissão. Além da reversão da justa causa, pleiteou o pagamento de verbas rescisórias, horas extras e indenização por danos morais.
Apuração falha derruba a justa causa
O juízo de primeiro grau concluiu que a empresa não realizou uma apuração adequada dos fatos. Não houve instauração de sindicância, oitiva formal dos envolvidos ou testemunhas, nem juntada da denúncia recebida ou dos registros de GPS que poderiam confirmar a versão patronal. A justa causa foi revertida, mas o pedido de danos morais foi negado — entendimento mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
Reversão garante rescisória, não indenização
Ao analisar o recurso no TST, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, reafirmou que a dispensa por justa causa, mesmo que posteriormente revertida pela Justiça, está dentro dos limites legais do poder diretivo do empregador. A consequência natural da reversão é o pagamento das verbas rescisórias ou a reintegração ao emprego — não a indenização por danos morais.
Segundo o ministro, a reparação moral somente é devida quando houver uma circunstância adicional grave que atinja de forma concreta a honra, a imagem ou a dignidade do trabalhador. Como o TRT concluiu, com base nas provas, que nenhum fato dessa natureza foi demonstrado, rever esse entendimento no TST esbarraria na Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas.
Entendimento consolidado
A decisão reforça jurisprudência já consolidada no TST: a reversão da justa causa não gera automaticamente o direito à indenização por danos morais. Para tanto, é necessário comprovar ofensa efetiva à dignidade do trabalhador, além da simples irregularidade no procedimento demissional.
Acompanhe o andamento do processo: AIRR-1000207-28.2023.5.02.0023