TST divulga regime de plantão e horários especiais durante o Carnaval 2024

27/02/2025 17:00 Central do Direito

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) informou que não haverá expediente nos dias 3 e 4 de fevereiro, durante as festividades do Carnaval 2024. O funcionamento será retomado na Quarta-feira de Cinzas (5), a partir das 14h, estendendo-se até às 19h.

Plantão Judiciário para Casos Urgentes

Durante o período festivo, casos que demandem análise urgente serão atendidos pelo presidente do TST, conforme previsto no artigo 41, inciso XXX, do Regimento Interno. O plantão judiciário estará disponível através do telefone (61) 99994-3320, com atendimento das 9h às 13h, seguindo as diretrizes do Ato TST.GP nº 625/2024.

O serviço de plantão atenderá exclusivamente pedidos de liminar em mandado de segurança, tutelas provisórias de urgência e outras medidas emergenciais. Os prazos processuais seguirão as disposições estabelecidas nos artigos 219, 224 e 231 do Código de Processo Civil (CPC).

Retomada das Atividades

O tribunal retornará ao seu horário normal de funcionamento após o período especial de Carnaval, garantindo a continuidade dos serviços prestados à sociedade.