A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o Hospital Nossa Senhora da Conceição, de Porto Alegre (RS), reintegre e indenize uma técnica de enfermagem demitida por justa causa em 2008. A profissional foi acusada de causar a morte de um paciente por negligência, mas o tribunal concluiu que o hospital não comprovou as acusações.
Demissão sem investigação adequada
Segundo o processo, a técnica, que trabalhava na instituição desde 1993, foi dispensada sob alegação de ter instalado incorretamente o oxigênio de um paciente, causando obstrução das vias aéreas e consequente parada cardiorrespiratória. Contudo, o hospital não realizou sindicância interna, não comunicou o caso às autoridades competentes nem à entidade fiscalizadora de classe antes de aplicar a punição máxima.
Decisão baseada apenas em testemunho
A 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre identificou que a demissão foi motivada exclusivamente pelo relato de uma enfermeira envolvida no episódio. Para o ministro Evandro Valadão, relator do recurso no TST, a ausência de comprovação das razões expostas pela administração pública implica na nulidade da dispensa.
Indenização por danos morais
O colegiado entendeu que, embora a simples reversão da justa causa não gere automaticamente direito à indenização, neste caso houve abuso de autoridade pelo empregador. A acusação não comprovada de um ato grave como causar a morte de um paciente afetou a honra e a imagem da profissional, gerando o dever de reparação.
A decisão unânime do TST garantiu à técnica de enfermagem, além da reintegração, o direito a receber os salários e vantagens referentes a todo o período de afastamento, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Processo: RR-9900-75.2009.5.04.0027