TST determina reintegração de jornalista dispensado sem motivação por fundação pública

11/05/2026 08:30 Central do Direito
TST determina reintegração de jornalista dispensado sem motivação por fundação pública

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a reintegração de um jornalista demitido pela Fundação para o Desenvolvimento da Unesp (Fundunesp) sem justificativa adequada. A decisão estabelece que fundações públicas devem motivar dispensas de funcionários admitidos por processo seletivo.

Contratação por processo seletivo público

O profissional foi contratado em setembro de 2009 sob regime CLT, após aprovação em processo seletivo público, atuando na TV Unesp no campus de Bauru (SP). Quando demitido em agosto de 2010, questionou judicialmente a validade da dispensa, argumentando que fundações públicas devem fundamentar seus atos administrativos.

Divergência entre instâncias judiciais

O juízo de primeira instância deferiu inicialmente a reintegração, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformou a decisão. O TRT entendeu que, mesmo com processo seletivo público, o trabalhador não ocupava emprego efetivo criado por lei.

Fundações públicas seguem princípios constitucionais

O ministro relator Cláudio Brandão destacou que, segundo jurisprudência do TST, dispensas de empregados de fundações públicas admitidos por processo seletivo devem ser motivadas. Essas entidades se submetem aos princípios constitucionais do artigo 37, que regem a administração pública, mesmo quando contratam sob regime CLT.

A decisão reforça que fundações criadas pelo poder público, independentemente do regime de contratação, devem observar os princípios da motivação e transparência em seus atos administrativos, garantindo maior segurança jurídica aos trabalhadores.