TST determina reintegração de bancário com deficiência após demissão irregular no período de experiência

12/03/2025 08:00 Central do Direito
TST determina reintegração de bancário com deficiência após demissão irregular no período de experiência

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) reintegre um técnico bancário com deficiência que foi demitido durante o período de experiência. A decisão unânime aponta que o banco não forneceu as adaptações necessárias e aplicou critérios inadequados de avaliação.

Caso evidencia falhas no processo de inclusão

O funcionário, aprovado em concurso público pela cota para pessoas com deficiência, possui disartria leve - condição que afeta a articulação das palavras, mas sem comprometer capacidades cognitivas. Durante sua breve experiência, recebeu apenas cinco dias de treinamento e foi avaliado em duas agências diferentes, sem que suas particularidades fossem consideradas.

Lei Brasileira de Inclusão como base da decisão

A ministra relatora Liana Chaib fundamentou a decisão na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), ressaltando que a empresa deve garantir adaptações razoáveis para que pessoas com deficiência possam exercer suas funções adequadamente. A magistrada criticou a aplicação de critérios avaliativos padronizados, considerando-os discriminatórios.

Nova chance com adaptações adequadas

Além da reintegração e do pagamento dos salários referentes ao período de afastamento, a Caixa deverá conceder um novo período de experiência ao funcionário, desta vez com avaliações que respeitem o princípio da adaptação razoável e considerem suas especificidades.

O caso estabelece um importante precedente para a efetiva inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, destacando que a reserva de vagas deve ser acompanhada de condições adequadas para o exercício da função.