O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Justiça do Trabalho na Bahia autorize a realização de perícia técnica para verificar a autenticidade de conversas de WhatsApp entre um vendedor e sua gerente, que comprovariam pagamentos realizados fora da folha salarial. A decisão unânime da Sexta Turma anulou o julgamento anterior que havia negado o pedido de perícia.
Caso envolve pagamentos não registrados em carteira
Um vendedor da empresa Pererê Peças Motociclo Ltda., de Feira de Santana (BA), moveu ação trabalhista alegando que, além do salário registrado em contracheque, recebia mensalmente valores complementares de comissões em dinheiro vivo, enviados pelos correios. Como evidência, apresentou capturas de tela de conversas no WhatsApp onde a gerente administrativa autorizava a retirada de valores no setor de cobrança da empresa durante uma greve dos correios.
A empresa contestou as alegações e questionou a veracidade das conversas apresentadas. Diante disso, o trabalhador solicitou que a gerente confirmasse as mensagens ou, caso se recusasse, que fosse realizada perícia técnica no aparelho telefônico, além de verificação nos computadores e e-mail do vendedor, para onde as conversas haviam sido exportadas.
Direito à ampla defesa foi violado
Tanto o juiz de primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho negaram o pedido de perícia. O juiz argumentou que uma ata notarial com o conteúdo das mensagens substituiria a diligência, enquanto o TRT considerou que os prints eram apenas arquivos de imagem facilmente manipuláveis.
A ministra Kátia Arruda, relatora do caso no TST, destacou que a Constituição Federal e o Código de Processo Civil asseguram o direito ao contraditório e à ampla defesa, incluindo o direito de utilizar todos os meios legais para provar a verdade dos fatos alegados. "Evidentemente, não é inútil ou protelatória prova pericial que objetiva verificar a veracidade de conversa de WhatsApp não reconhecida pela parte contrária e que, em tese, poderia confirmar as alegações do interessado", afirmou a ministra.
Com a decisão, o processo retornará à Vara do Trabalho de origem para que seja realizada a perícia solicitada pelo vendedor, garantindo seu direito à produção de provas.
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