TST determina pagamento integral de adicional de periculosidade a metalúrgico da Usiminas

18/03/2025 08:30 Central do Direito
TST determina pagamento integral de adicional de periculosidade a metalúrgico da Usiminas

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, em julgamento unânime, que um metalúrgico da Usiminas tem direito a receber o adicional de periculosidade integralmente, no percentual de 30% sobre sua remuneração, e não apenas de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco, como vinha sendo pago com base em norma coletiva.

Caso envolve trabalhador exposto a risco elétrico por anos

O profissional, que trabalhou na empresa de 1983 a 2017, estava exposto a risco elétrico acima de 250V durante todo o período contratual, conforme constatado por perícia técnica. Na reclamação trabalhista apresentada em 2027, ele solicitou o pagamento integral do adicional, com repercussão nas demais parcelas salariais.

Embora a 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (MG) tenha julgado procedente o pedido, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reformou a sentença, entendendo que as negociações coletivas que previam a proporcionalidade do adicional deveriam ser respeitadas.

TST reafirma que saúde e segurança são direitos indisponíveis

O ministro Agra Belmonte, relator do recurso, destacou que o pagamento do adicional de periculosidade é uma medida de saúde e segurança do trabalho garantida por norma de ordem pública, sendo vedada qualquer forma de mitigação desse direito, mesmo por negociação coletiva.

A decisão está alinhada com a atual redação da Súmula 364 do TST, atualizada em 2016, que considera inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva que fixe o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei, mesmo que proporcional ao tempo de exposição ao risco.

O relator também mencionou que o Supremo Tribunal Federal, ao fixar tese jurídica sobre negociação coletiva (Tema 1.046), reiterou que existem limites objetivos a esse tipo de negociação, especialmente quando envolvem direitos absolutamente indisponíveis, como a proteção à saúde do trabalhador.

Processo: RR-11549-08.2017.5.03.0097