O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, determinou neste sábado (27) a manutenção de 80% dos trabalhadores da Petrobras em atividade durante a greve nacional que se iniciou em 15 de dezembro. A decisão estabelece multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento.
Restrições ao movimento grevista
A determinação judicial também proíbe que as entidades sindicais impeçam o livre acesso às unidades operacionais da estatal ou estabelecimentos utilizados para embarque, desembarque de empregados, equipamentos e escoamento da produção, incluindo portos e aeroportos.
Fundamentos da decisão
O ministro justificou a medida destacando que o processo de negociação coletiva ainda está em andamento e que treze entidades sindicais já aprovaram a proposta apresentada pela empresa com ampla maioria em suas assembleias. Segundo a decisão, o movimento paredista permanece restrito a determinados segmentos.
Tentativa de conciliação agendada
O presidente do TST agendou audiência de conciliação entre a Petrobras e as entidades representativas dos trabalhadores para o dia 2 de janeiro de 2026, às 14h, no próprio tribunal. Caso não haja acordo, uma sessão extraordinária da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) será realizada em 6 de janeiro, às 13h30, para julgamento do dissídio coletivo.
A greve nacional por prazo indeterminado envolve diversas federações e sindicatos de petroleiros de diferentes regiões do país, incluindo Norte Fluminense, Pará, Amazonas, Maranhão, Amapá, Alagoas, Sergipe e Litoral Paulista.