TST define Sindipetro-AM como representante legítimo dos petroleiros no estado

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Petróleo e Derivados do Estado do Amazonas (Sindipetro-AM) é o legítimo representante dos petroleiros em todo o território amazonense. A decisão põe fim ao conflito de representatividade com o sindicato interestadual que abrangia Pará, Amazonas, Maranhão e Amapá.

Critério da especificidade prevalece sobre antiguidade

A relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, fundamentou a decisão no critério da base territorial mais restrita, conhecido como especificidade. Segundo a magistrada, essa abordagem atende melhor aos interesses da categoria local, mesmo que o sindicato interestadual seja mais antigo na representação dos trabalhadores de extração de petróleo.

Mudança estatutária ampliou atuação do sindicato estadual

Ambos os sindicatos foram criados na década de 1960, mas inicialmente o Sindipetro-AM representava apenas trabalhadores de destilação e refinação. Em 2002, a entidade alterou seu estatuto para incluir todos os trabalhadores dos setores de petróleo e petroquímico, gerando o conflito de competência que chegou ao TST.

Decisão tem impacto nas negociações com a Petrobras

O conflito ganha relevância especial porque ambos os sindicatos participam de negociações coletivas com a Petrobras S.A., que mantém operações no Amazonas. A definição clara da representatividade evita sobreposições e fortalece o processo de negociação coletiva na região.

A decisão foi unânime na Segunda Turma, embora o sindicato interestadual tenha apresentado embargos de declaração. O caso tramita sob o número RR-0000292-39.2023.5.11.0004.