TST define que Lei 12.740/2012 sobre adicional de periculosidade se aplica a contratos em curso

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu importante precedente ao decidir que a Lei 12.740/2012, que alterou a base de cálculo do adicional de periculosidade, deve ser aplicada imediatamente aos contratos de trabalho em curso, não apenas aos novos vínculos empregatícios.

Caso da Equatorial Goiás ilustra mudança jurisprudencial

O caso envolveu um engenheiro eletricista contratado em 2005 pela antiga Celg (atual Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A). Até abril de 2013, a empresa calculava o adicional de periculosidade sobre a remuneração total do profissional, conforme previa a Lei 7.369/1985. A partir de maio de 2013, passou a adotar como base 30% do salário básico, seguindo a Lei 12.740/2012.

TRT-18 havia condenado empresa ao pagamento de diferenças

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) inicialmente aplicou o entendimento da Súmula 191, item III, do TST, que estabelece que mudanças no cálculo só valeriam para contratos posteriores. Como o vínculo do engenheiro iniciou em 2005, o TRT condenou a Equatorial a pagar as diferenças salariais decorrentes da alteração da base de cálculo.

Ministro Breno Medeiros fundamenta decisão em precedente da Reforma Trabalhista

O relator do recurso de revista, ministro Breno Medeiros, baseou sua decisão no julgamento do incidente de recurso repetitivo (Tema 23) do Pleno do TST, que estabeleceu a aplicação imediata da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) aos contratos em curso. Segundo o ministro, a mesma lógica deve ser aplicada à Lei 12.740/2012, pois "não se pode negar a aplicação da nova lei aos contratos que, embora iniciados antes da sua vigência, continuam regendo relações de emprego".

Decisão unânime estabelece novo entendimento

A decisão da 5ª Turma foi unânime e representa mudança significativa na interpretação jurisprudencial sobre a aplicação de leis trabalhistas a contratos em curso. O precedente pode impactar futuras decisões envolvendo alterações legislativas que modifiquem direitos trabalhistas durante a vigência de contratos de trabalho.

Processo: Ag-RRAg-0011381-31.2023.5.18.0015