TST define: Justiça do Trabalho julga saques do FGTS ligados ao contrato

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu, nesta sexta-feira (7), uma nova regra sobre qual ramo do Judiciário é competente para julgar pedidos de movimentação do FGTS. A decisão, tomada no julgamento do Tema 32 — incidente de recursos repetitivos —, altera a jurisprudência consolidada do próprio TST e busca harmonizar o entendimento com os demais tribunais superiores.

A regra definida pelo TST

Segundo o Tribunal, os pedidos de saque do FGTS diretamente relacionados ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho — como despedida sem justa causa, rescisão indireta ou extinção da empresa — são de competência da Justiça do Trabalho. Esses casos estão previstos nos incisos I, I-A, II, IX e X do artigo 20 da Lei 8.036/1990.

Já as demais hipóteses previstas na Lei do FGTS, que independem do vínculo empregatício — como doença grave, aposentadoria, morte do trabalhador, financiamento habitacional ou calamidade pública —, devem ser analisadas pela Justiça comum (estadual ou federal, conforme o caso).

Por que a decisão foi necessária?

Até então, o TST entendia que a Justiça do Trabalho era competente para julgar praticamente todas as ações envolvendo saque do FGTS. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no entanto, adotava entendimento oposto, gerando insegurança jurídica para trabalhadores e empregadores. O relator do caso, ministro Cláudio Brandão, destacou que a relação entre o trabalhador e a Caixa Econômica Federal é regida por lei específica — de natureza estatutária, e não contratual —, o que justifica a distinção de competências.

Modulação dos efeitos: o que muda na prática?

Para evitar prejuízos decorrentes da mudança de entendimento, o TST estabeleceu uma regra de transição. Os processos que já possuíam sentença de mérito até a publicação do acórdão continuarão sendo julgados pela Justiça do Trabalho até o encerramento, incluindo a fase de execução. A nova orientação será aplicada aos demais casos ainda sem decisão de mérito.

Impacto e próximos passos

A decisão tem caráter vinculante por se tratar de julgamento de recursos repetitivos, impactando diretamente milhares de processos em tramitação no país. Das decisões do Pleno do TST, pode caber recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). Acompanhe o andamento do processo: IncJulgRREmbRep-10134-31.2021.5.18.0000.