A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou, nesta terça-feira (29/9), que a greve dos empregados da Caixa Econômica Federal não é abusiva e determinou o retorno imediato dos trabalhadores às atividades. A decisão também fixou reajuste salarial de 100% do INPC acrescido de 0,6%, com vigência de dois anos — de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2028.
Retorno ao trabalho e compensação dos dias parados
Com o encerramento formal da greve, o colegiado determinou que os trabalhadores retornem imediatamente ao serviço. Os dias de paralisação não serão descontados dos salários, mas deverão ser compensados em até 180 dias.
O relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado, concluiu que a ordem judicial anterior — que exigia a manutenção de pelo menos 60% dos empregados em atividade, de forma presencial ou remota — foi devidamente cumprida. Segundo o ministro, eventuais conflitos pontuais durante a paralisação não foram suficientes para invalidar o movimento grevista.
Entenda o caso
A greve teve início em 10 de setembro de 2026, após sucessivas rodadas de negociação entre a Caixa e as entidades sindicais, iniciadas em julho, não resultarem em acordo. Em 23 de setembro, a empresa ajuizou dissídio coletivo contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores das Empresas de Crédito (Contec) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), pedindo ao TST que declarasse a ilegalidade do movimento, sob o argumento de se tratar de atividade essencial.
Reajuste e benefícios
No dissídio coletivo de natureza econômica, a SDC concedeu reajuste salarial equivalente ao INPC mais 0,6%. O mesmo índice será aplicado aos seguintes benefícios:
- Auxílio-refeição/alimentação
- Auxílio-cesta alimentação
- Auxílio-creche e auxílio-babá
- Indenização por assalto ou sinistro
Saúde Caixa: manutenção do modelo solidário
Um dos principais pontos de conflito foi o modelo de custeio do Saúde Caixa. O banco defendia mudanças com base em relatório técnico interno que apontava dificuldades de sustentabilidade financeira. As entidades sindicais contestaram o estudo e exigiram perícia atuarial independente, que não pôde ser realizada diante da urgência imposta pela greve.
Diante da ausência de perícia independente, o ministro relator optou por manter as regras da norma coletiva anterior, atualizando os valores pelo mesmo índice do reajuste salarial. A mensalidade do titular permanece em 3,5% da remuneração, mantendo-se também as regras sobre mensalidades de dependentes, coparticipação em pronto-socorro e teto de coparticipação.
Demais cláusulas incorporadas
A decisão incorporou ainda diversas cláusulas econômicas e sociais dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) 2024/2026 firmados pela Caixa com Contraf e Contec, abrangendo temas como:
- Jornada e horas extras
- Licença-paternidade e adoção
- Estabilidade e saúde do trabalhador
- Teletrabalho e diversidade
- Prevenção e combate ao assédio
- Igualdade salarial e inclusão
Processo: DCG-1000975-72.2026.5.00.0000