TST declara greve da Caixa não abusiva e fixa reajuste de INPC + 0,6%

29/09/2026 18:00 Central do Direito
TST declara greve da Caixa não abusiva e fixa reajuste de INPC + 0,6%

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou, nesta terça-feira (29/9), que a greve dos empregados da Caixa Econômica Federal não é abusiva e determinou o retorno imediato dos trabalhadores às atividades. A decisão também fixou reajuste salarial de 100% do INPC acrescido de 0,6%, com vigência de dois anos — de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2028.

Retorno ao trabalho e compensação dos dias parados

Com o encerramento formal da greve, o colegiado determinou que os trabalhadores retornem imediatamente ao serviço. Os dias de paralisação não serão descontados dos salários, mas deverão ser compensados em até 180 dias.

O relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado, concluiu que a ordem judicial anterior — que exigia a manutenção de pelo menos 60% dos empregados em atividade, de forma presencial ou remota — foi devidamente cumprida. Segundo o ministro, eventuais conflitos pontuais durante a paralisação não foram suficientes para invalidar o movimento grevista.

Entenda o caso

A greve teve início em 10 de setembro de 2026, após sucessivas rodadas de negociação entre a Caixa e as entidades sindicais, iniciadas em julho, não resultarem em acordo. Em 23 de setembro, a empresa ajuizou dissídio coletivo contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores das Empresas de Crédito (Contec) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), pedindo ao TST que declarasse a ilegalidade do movimento, sob o argumento de se tratar de atividade essencial.

Reajuste e benefícios

No dissídio coletivo de natureza econômica, a SDC concedeu reajuste salarial equivalente ao INPC mais 0,6%. O mesmo índice será aplicado aos seguintes benefícios:

  • Auxílio-refeição/alimentação
  • Auxílio-cesta alimentação
  • Auxílio-creche e auxílio-babá
  • Indenização por assalto ou sinistro

Saúde Caixa: manutenção do modelo solidário

Um dos principais pontos de conflito foi o modelo de custeio do Saúde Caixa. O banco defendia mudanças com base em relatório técnico interno que apontava dificuldades de sustentabilidade financeira. As entidades sindicais contestaram o estudo e exigiram perícia atuarial independente, que não pôde ser realizada diante da urgência imposta pela greve.

Diante da ausência de perícia independente, o ministro relator optou por manter as regras da norma coletiva anterior, atualizando os valores pelo mesmo índice do reajuste salarial. A mensalidade do titular permanece em 3,5% da remuneração, mantendo-se também as regras sobre mensalidades de dependentes, coparticipação em pronto-socorro e teto de coparticipação.

Demais cláusulas incorporadas

A decisão incorporou ainda diversas cláusulas econômicas e sociais dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) 2024/2026 firmados pela Caixa com Contraf e Contec, abrangendo temas como:

  • Jornada e horas extras
  • Licença-paternidade e adoção
  • Estabilidade e saúde do trabalhador
  • Teletrabalho e diversidade
  • Prevenção e combate ao assédio
  • Igualdade salarial e inclusão

Processo: DCG-1000975-72.2026.5.00.0000