TST afasta competência da Justiça do Trabalho em caso contra Uber por não ativação de conta
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar ação movida por um motorista contra a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. em Juiz de Fora (MG). No processo, o motorista buscava indenização por danos materiais porque a empresa não ativou sua conta no aplicativo.
O motorista alegou ter se cadastrado na plataforma, mas nunca teve seu acesso liberado, nem recebeu explicações sobre a recusa. Ele solicitava que a empresa fosse obrigada a ativar sua conta e pagasse indenização por lucros cessantes - o que deixou de ganhar devido à omissão da Uber. A empresa, por sua vez, argumentou que o cadastro não foi ativado porque o motorista enviou um documento inválido.
Instâncias inferiores reconheceram relação de trabalho
Tanto a 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) haviam reconhecido a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso, entendendo tratar-se de relação de trabalho.
No entanto, o ministro Breno Medeiros, relator do caso no TST, apresentou entendimento diverso. Segundo ele, como a conta do motorista nunca foi ativada, a relação de parceria laboral sequer chegou a ser estabelecida. "Se não há ainda relação de trabalho, não há relação jurídica entre o pretendente à posição contratual de trabalhador e aquele que ocupa a posição jurídica de dirigente da força de trabalho ou intermediador da prestação de serviços, como é o caso da Uber", afirmou o ministro.
O relator ressaltou que apenas com a ativação da conta e o início da prestação de serviços é que se concretizaria a relação de parceria laboral, o que não ocorreu no caso em questão. Portanto, concluiu que compete à Justiça Comum, e não à Justiça do Trabalho, examinar a ação que trata de danos pré-contratuais decorrentes de omissão atribuída à plataforma digital.
Processo: TST-AIRR - 0010772-30.2022.5.03.0038
Quer receber as notícias do TST em seu email? Assine a nossa newsletter.
Se quiser receber as notícias em seu WhatsApp, faça parte da comunidade do TST no aplicativo. Atenção: ao ingressar, os demais membros não terão acesso ao seu contato. Os envios de conteúdo são realizados uma vez por dia, em dias úteis.