TST decide que empregador doméstico não pode ser obrigado a cumprir convenção coletiva

21/10/2025 08:30 Central do Direito
TST decide que empregador doméstico não pode ser obrigado a cumprir convenção coletiva

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu por maioria que um empregador doméstico de São Paulo não precisa pagar diferenças salariais a um caseiro com base em convenção coletiva de trabalho. O colegiado entendeu que empregadores domésticos não podem ser reconhecidos como categoria econômica.

Caseiro reivindicava direitos previstos em convenção coletiva

O trabalhador foi contratado em fevereiro de 2003 para atuar em um sítio de veraneio em Piracaia (SP). Em abril de 2021, ele ingressou com ação trabalhista pedindo rescisão indireta do contrato e anexou convenção coletiva firmada em 2016 entre sindicatos de empregados e empregadores domésticos de Campinas e região.

O empregado alegava descumprimento de diversas cláusulas da convenção, incluindo pagamento de horas extras, seguro de vida e trabalho aos domingos. O empregador contestou, argumentando que nunca participou de sindicato e que a convenção seria uma norma unilateral.

Decisão fundamentada na ausência de categoria econômica

O relator, ministro Sérgio Pinto Martins, votou pelo afastamento da aplicação da convenção coletiva. Segundo o magistrado, empregadores domésticos não constituem categoria econômica porque não visam lucro nem exploram atividade econômica. O ministro destacou ainda que empregados domésticos não fazem greve nem podem ajuizar dissídios coletivos.

A decisão ressaltou que convenções coletivas exigem bipolaridade entre categoria profissional e categoria econômica. "Com a inexistência de qualquer uma dessas partes, é inviável a negociação e a formalização desses instrumentos normativos", concluiu o relator.

Instâncias inferiores divergiram sobre o tema

O juízo de primeiro grau havia rejeitado a aplicação da convenção coletiva, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou a sentença, deferindo diferenças salariais ao caseiro. O TRT entendeu que o conceito de categoria econômica teria se modificado após a PEC das Domésticas (Emenda Constitucional 72/2013).

A decisão do TST já transitou em julgado, ficando vencido apenas o desembargador convocado José Pedro de Camargo. O caso estabelece importante precedente sobre os limites da negociação coletiva no trabalho doméstico.