TST decide: jornalista de empresa pública terá jornada de 5 horas com salário proporcional

30/06/2025 08:30 Central do Direito
TST decide: jornalista de empresa pública terá jornada de 5 horas com salário proporcional

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso de uma jornalista da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) que buscava manter seu salário integral após ter reconhecido o direito à jornada especial de cinco horas diárias.

Jornada especial com redução proporcional de salário

De acordo com a decisão unânime, a profissional, que atuava em Uberaba (MG), terá direito à jornada reduzida conforme previsto na legislação para jornalistas (Decreto-Lei 5.452/1943 e Decreto-Lei 972/1969), porém com ajuste proporcional da remuneração. O colegiado considerou que tanto o edital do concurso público quanto o contrato de trabalho estabeleciam jornada de 40 horas semanais com salário correspondente.

O ministro Douglas Alencar, relator do caso, destacou que a redução da jornada sem o correspondente ajuste salarial proporcional implicaria desequilíbrio na relação contratual. "A medida não caracteriza alteração contratual lesiva, justamente por observar o salário-hora previsto contratualmente e até mesmo em edital", afirmou o relator.

Atividades jornalísticas comprovadas

A 2ª Vara do Trabalho de Uberaba reconheceu que a profissional, contratada como analista superior especializada em comunicação social, desempenhava atividades típicas de jornalista, como redação, edição e coleta de informações. Essas funções foram comprovadas por reportagens assinadas por ela e publicadas no portal "Infraero Notícias" e em blogs institucionais.

A decisão do TST reforça o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 407 da SDI-1, que estabelece que a jornada especial de cinco horas se aplica mesmo a empresas não jornalísticas, desde que o profissional exerça atividades típicas da profissão.

Processo: RR-10476-40.2015.5.03.0042