A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a G4F Soluções Corporativas não será obrigada a repassar valores ao sindicato para custear assistência odontológica de seus funcionários, mesmo que tal obrigação estivesse prevista em convenção coletiva de trabalho.
Entenda o caso
O Sindiservicos/DF havia movido ação contra a empresa, alegando inadimplência no repasse de contribuições entre 2015 e 2017, destinadas ao plano odontológico oferecido aos trabalhadores. Após decisão favorável do TRT-10, a empresa recorreu ao TST argumentando que tal obrigação desvirtuava as atribuições sindicais.
Decisão unânime protege autonomia sindical
O ministro Evandro Valadão, relator do caso, destacou que a SDC do TST considera inválida cláusula que estabeleça pagamento de contribuição empresarial ao sindicato profissional, mesmo que destinada a programas assistenciais. A decisão fundamenta-se na Constituição Federal e na Convenção 98 da OIT, que garantem a liberdade e autonomia sindical.
A decisão reforça o entendimento de que qualquer forma de ingerência da categoria econômica sobre a profissional deve ser coibida, preservando a independência das entidades sindicais.
Processo: RR-807-52.2019.5.10.0001