TST debate barreiras físicas, digitais e atitudinais à inclusão de PcD

22/09/2026 18:31 Central do Direito
TST debate barreiras físicas, digitais e atitudinais à inclusão de PcD

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, abriu nesta terça-feira (22) o II Seminário Ativismos para a Luta Anticapacitista na Justiça do Trabalho, defendendo que o compromisso com a inclusão de pessoas com deficiência (PcD) deve ir além das normas e alcançar os julgamentos, o atendimento ao público e a gestão institucional.

Ao compartilhar a experiência de seu pai, que perdeu a visão aos 68 anos, o ministro destacou a necessidade de empatia real: "Às vezes, temos que superar o nosso egoísmo e nos colocar no lugar dessas pessoas".

Integração não é sinônimo de inclusão

O juiz Márcio Cruz, do TRT da 2ª Região (SP), que é cego, relatou que no início da magistratura precisava usar os fins de semana para preparar processos por falta de apoio adequado. Sua experiência ilustrou um ponto central do seminário: acessibilidade começa pela escuta.

"É fundamental perguntar para as pessoas o que elas precisam e não tomar decisões antecipadas sobre aquilo que se acha que a outra pessoa precisa", afirmou o magistrado. Ele também questionou a baixa presença de PcD em cargos de chefia, alertando que a inclusão não pode se limitar à porta de entrada.

Normas existem, mas chegam às bases?

O desembargador Ricardo Tadeu da Fonseca, do TRT da 9ª Região (PR), apontou que protocolos antidiscriminatórios podem existir sem fazer parte da rotina das unidades judiciárias. No Paraná, a comissão de acessibilidade do tribunal passou a visitar Varas do Trabalho diretamente para conversar com magistrados e servidores. "Foi muito importante a nossa comissão ir às bases", relatou.

O desembargador também propôs mudanças nos concursos públicos, incluindo processos adaptados para pessoas com deficiência intelectual e provas elaboradas em Libras para candidatos surdos.

Corregedoria identifica falhas nos TRTs

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro José Roberto Freire Pimenta, revelou que, entre os Tribunais Regionais do Trabalho já inspecionados na atual gestão, apenas um demonstrou atendimento integral às normas de acessibilidade física. Nos demais, foram identificadas deficiências em sinalização sonora, visual e tátil, rampas, circulação, estacionamento e sanitários.

O ministro alertou ainda para o risco do teletrabalho como solução aparentemente inclusiva: quando o ambiente presencial permanece inacessível, o trabalho remoto pode gerar isolamento e reduzir oportunidades de crescimento profissional.

Avaliação biopsicossocial como agenda estruturante

O assistente social Wederson Rufino dos Santos defendeu que a avaliação da deficiência deve incorporar o modelo social, observando não apenas a condição do indivíduo, mas as barreiras impostas pelo ambiente. "Pessoas com o quadro igual podem ter necessidades completamente diferentes. Não é uma avaliação de pessoas, mas de contextos", explicou.

A avaliação biopsicossocial está prevista na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e alinhada à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional pelo Decreto 6.949/2009.

Prêmio Justiça do Trabalho Acessível

Durante a abertura do seminário, foram entregues os troféus do Prêmio Justiça do Trabalho Acessível, que reconhece boas práticas de inclusão. As cinco iniciativas premiadas foram:

  • Educação para Todos, Futuro para Todos – TRT da 8ª Região (dimensão atitudinal);
  • Pontes ao Conhecimento – TRT da 19ª Região (dimensão comunicacional);
  • Acessibilidade do Sistema PJe para Pessoas com Deficiência Visual – CSJT (dimensão tecnológica);
  • Conexão Inclusiva – TRT da 11ª Região (dimensão serviços);
  • Metodologia de Governança e Implementação do Plano de Acessibilidade e Inclusão – TST (dimensão gestão da acessibilidade).

O seminário reforça que a previsão normativa, como resumiu o ministro Pimenta, "é apenas o primeiro passo" — e que a inclusão real exige mudanças estruturais, culturais e atitudinais dentro das próprias instituições.