TST confirma responsabilidade de transportadora por morte após 'apagão' de motorista

23/02/2026 08:30 Central do Direito
TST confirma responsabilidade de transportadora por morte após 'apagão' de motorista

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a responsabilidade da Leite Express Transportes pela morte de um ajudante de carga em acidente causado por mal súbito do motorista. A decisão estabelece que o transporte rodoviário é atividade de risco, gerando responsabilidade objetiva da empresa.

Acidente fatal na Rodovia Anhanguera

O acidente ocorreu em novembro de 2023 na Rodovia Anhanguera, em Limeira (SP). O ajudante estava no banco do carona quando o motorista sofreu um "apagão" e colidiu com outra carreta. A vítima não resistiu aos ferimentos, deixando um filho menor com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Empresa tentou transferir culpa

A Leite Express alegou que toda documentação estava regular e atribuiu a culpa ao ajudante por supostamente não usar cinto de segurança. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região rejeitou essa tese, destacando que a empresa foi imprudente ao não realizar exames periódicos nos motoristas e não controlar adequadamente a jornada de trabalho.

Indenização e pensão confirmadas

O filho da vítima receberá R$ 150 mil por danos morais e pensão mensal de 60% da última renda do pai até 2044, quando a vítima completaria 75 anos e meio. O diagnóstico de TEA justificou a extensão da dependência financeira além dos 21 anos.

Responsabilidade objetiva em atividade de risco

O ministro relator Breno Medeiros reforçou que a responsabilidade civil é objetiva no transporte rodoviário, dispensando comprovação de culpa. A decisão unânime da 5ª Turma manteve integralmente a condenação da transportadora de Guarulhos (SP).

Processo: Ag-AIRR-1000811-43.2024.5.02.0317