A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou decisão que obriga a rede de supermercados G. Barbosa, de Fortaleza (CE), a pagar em dobro aos empregados que trabalharam nos dias das eleições nacionais de 2022. A empresa não compensou o trabalho realizado em 2 e 30 de outubro, datas consideradas feriados nacionais pelo Código Eleitoral.
Empresa alegou desconhecimento sobre feriados eleitorais
O Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Fortaleza ajuizou ação civil pública contra a Cencosud Brasil Comercial Ltda., controladora da rede G. Barbosa. A empresa se defendeu alegando que não sabia que os dias de eleição eram feriados e que mantinha apenas seis lojas em funcionamento na capital cearense em outubro de 2022.
Primeiro grau negou pedido, mas TRT reverteu decisão
Inicialmente, o juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido sindical, entendendo que as leis sobre feriados eleitorais teriam sido revogadas pela Lei 10.607/2002. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) reformou a sentença, destacando que o dispositivo do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) foi incorporado pela Constituição Federal.
Ministro reforça irrelevância de datas variáveis
O relator do recurso, ministro José Roberto Pimenta, enfatizou que é irrelevante o fato de as eleições nacionais não ocorrerem em datas fixas. Segundo ele, o Código Eleitoral estabelece claramente que "o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal" constitui feriado nacional, independentemente da data específica.
A decisão foi unânime e reforça a obrigatoriedade do pagamento em dobro quando há trabalho em feriados sem compensação, conforme previsto na convenção coletiva da categoria.
Processo: RR-112-19.2023.5.07.0009