TST confirma natureza salarial de contrato de imagem de ex-técnico do Botafogo

28/08/2025 08:30 Central do Direito
TST confirma natureza salarial de contrato de imagem de ex-técnico do Botafogo

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso do Botafogo de Futebol e Regatas contra decisão que invalidou o contrato de imagem do técnico Vagner Mancini. Por maioria, os ministros confirmaram que os valores pagos como direito de imagem têm natureza salarial, impactando o cálculo de outros direitos trabalhistas.

Ausência de exploração efetiva da imagem

Mancini foi contratado pelo Botafogo entre abril e dezembro de 2014, recebendo R$ 220 mil de remuneração e R$ 170 mil por cessão de imagem. O técnico questionou a natureza salarial dessa parcela devido ao alto valor e à falta de divulgação constante de sua imagem em veículos de comunicação.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) já havia concluído pela fraude no contrato, uma vez que não foi comprovada a exploração efetiva da imagem do profissional em publicidade ou meios de comunicação.

Simulação para reduzir encargos trabalhistas

A ministra relatora Morgana de Almeida Richa destacou que a jurisprudência do TST reconhece fraude quando os valores de direito de imagem são desproporcionais e não há exploração efetiva. Essa situação gera presunção de simulação do contrato apenas para reduzir encargos trabalhistas.

Segundo a decisão, cabe ao empregador comprovar a regular exploração da imagem do profissional, não sendo razoável exigir do trabalhador a produção de prova negativa. Com o desvirtuamento comprovado, o contrato foi considerado nulo e a parcela passou a integrar o salário do treinador.

A decisão foi tomada por maioria, ficando vencido apenas o ministro Breno Medeiros. O caso estabelece importante precedente sobre a validade de contratos de cessão de direito de imagem no futebol brasileiro.

Processo: ARR-10543-64.2015.5.01.0008