TST confirma multa para técnico que rescindiu contrato após 12 dias no Santa Cruz

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação do treinador Alexandre Gallo ao pagamento de multa de R$ 100 mil ao Santa Cruz Futebol Clube. A decisão foi mantida pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que rejeitou o recurso apresentado pelo técnico.

Rescisão após apenas três jogos

O caso teve início em abril de 2021, quando Gallo assinou contrato com o Santa Cruz válido até novembro do mesmo ano. Apenas 12 dias depois, em 26 de abril, o treinador rescindiu unilateralmente o vínculo, após comandar a equipe em apenas três partidas, sem qualquer comunicação formal ao clube.

Alegações não comprovadas

Em sua defesa, Alexandre Gallo alegou falta de condições mínimas de trabalho, citando a ausência de equipamentos na academia para treinos de força e o fato de sua carteira de trabalho não ter sido anotada. No entanto, a Justiça considerou que o técnico não conseguiu comprovar suas alegações.

Contrato devidamente registrado

A 16ª Vara do Trabalho do Recife destacou que o contrato havia sido registrado na Federação Pernambucana de Futebol, conforme exige a Lei Pelé (Lei 8.650/1993). O tribunal entendeu que a falta de assinatura física da carteira de trabalho em apenas 12 dias não constituía falta contratual grave suficiente para justificar a rescisão sem pagamento da multa.

Decisão irrecorrível

O ministro Augusto César, relator do caso na SDI-1, explicou que a 8ª Turma não reconheceu a transcendência da matéria por questões processuais. Conforme o parágrafo 4º do artigo 896-A da CLT, tal decisão é irrecorrível no âmbito do TST, tornando a condenação definitiva.

Processo: Ag-Emb-ED-RRAg-401-26.2021.5.06.0016