TST confirma multa de R$ 20 mil mensais contra ex-prefeito por descumprir TAC

09/10/2025 08:30 Central do Direito
TST confirma multa de R$ 20 mil mensais contra ex-prefeito por descumprir TAC

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de um ex-prefeito de Vitorino Freire (MA) ao pagamento de multa de R$ 20 mil mensais por descumprir termo de ajuste de conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho.

Acordo previa regularização do FGTS municipal

O TAC foi assinado em 2014 entre o município, o prefeito e o MPT para corrigir irregularidades no FGTS de empregados e ex-empregados municipais no prazo de 180 dias. O documento estabelecia expressamente a responsabilidade solidária do gestor público pelo pagamento da multa em caso de descumprimento.

Execução iniciada após falta de comprovação

Em 2016, diante da ausência de documentação que comprovasse o cumprimento das obrigações, o MPT propôs ação de execução do TAC contra o município e o prefeito. O gestor tentou se eximir da responsabilidade, mas o juízo de primeiro grau rejeitou a pretensão, considerando sua participação direta no acordo.

Alegação de fim de mandato não prosperou

O ex-prefeito impetrou mandado de segurança em 2022, alegando que havia deixado o cargo em dezembro de 2016. Embora o TRT da 16ª Região tenha inicialmente deferido o pedido, o TST reverteu a decisão por unanimidade.

O relator ministro Douglas Alencar destacou que o TAC estabelecia claramente a obrigação solidária do gestor, que foi representado por advogado com poderes específicos para assinar o documento. "Diante da obrigação pessoal e solidária assumida pelo prefeito na época dos fatos, não há como afastar a possibilidade de execução do gestor municipal pela multa incidente no período de sua gestão", concluiu.

Processo: ROT-16260-20.2022.5.16.0000