TST confirma legitimidade de greve por atraso salarial de 6 meses em hospital

02/10/2025 08:30 Central do Direito
TST confirma legitimidade de greve por atraso salarial de 6 meses em hospital

A 2ª Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Instituto João Ferreira Lima, de Timbaúba (PE), confirmando a legitimidade da greve de técnicos e auxiliares de enfermagem iniciada após seis meses de atraso salarial.

Movimento grevista motivado por descumprimento contratual

A paralisação teve início em março de 2024, quando os profissionais de enfermagem do hospital pernambucano, que presta atendimento pelo SUS, decidiram entrar em greve devido ao atraso reiterado no pagamento de salários. O instituto questionou judicialmente o movimento, alegando descumprimento das formalidades da Lei de Greve e ausência de garantia dos serviços mínimos.

TRT-6 reconhece direito fundamental dos trabalhadores

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região entendeu que o atraso salarial comprometia o sustento dos trabalhadores e suas famílias, violando o dever patronal de assumir os riscos da atividade econômica. A decisão fundamentou-se também na Convenção 95 da OIT sobre proteção salarial, ratificada pelo Brasil.

Estado de necessidade justifica movimento

O ministro relator Agra Belmonte explicou que a Lei de Greve não considera abusiva a paralisação que busca o cumprimento de obrigação contratual básica, como o pagamento de salários. O magistrado destacou o conceito de "estado de necessidade", situação jurídica que admite ato excepcional para resguardar direito fundamental como sustento e sobrevivência.

Decisão unânime mantém salários integrais

Embora o sindicato não tenha cumprido todas as formalidades legais, o TST considerou que o atraso de salários, 13º salário e complemento do piso da enfermagem legitimava o movimento. A Corte também verificou que a greve não comprometeu integralmente os serviços de saúde nem colocou a população em risco, afastando a hipótese de abusividade.

Processo: ROT-497-84.2024.5.06.0000