O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, na última segunda-feira (30), um recurso da Caixa Econômica Federal contra a tese jurídica que garante aos funcionários públicos com filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito à redução de jornada sem alteração salarial.
Tese firmada em recurso repetitivo
A tese foi estabelecida em maio deste ano, em um recurso repetitivo envolvendo a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Apesar do entendimento já estar pacificado nas oito Turmas do TST, o elevado número de recursos devido a divergências entre os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) motivou o presidente do Tribunal, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a propor a sistemática das demandas repetitivas para aumentar a segurança jurídica e reduzir a litigiosidade.
A tese aprovada por unanimidade, de observância obrigatória, estabelece que: "O funcionário público que possui filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada, sem acréscimo proporcional de salários e independentemente de compensação de horário, nas hipóteses dos §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, de aplicação analógica."
Contestação da Caixa Econômica Federal
A Caixa Econômica Federal apresentou embargos de declaração contra a decisão, alegando que a tese invalidaria seu acordo coletivo de trabalho (ACT) 2024/2026, que estabelece limites para a redução da carga horária de empregados com filhos autistas. No entanto, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, esclareceu que a discussão da tese se limitou às premissas fáticas do caso concreto julgado, que não envolvia questões relacionadas à negociação coletiva.
"Essa matéria deverá ser comprovada em caso concreto específico, o que não é possível nestes autos", concluiu o ministro. A decisão foi unânime.
Processo: RR-0000594-13.2023.5.20.0006