O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a validade da demissão por justa causa de um dirigente sindical que trabalhava como vendedor na Cargill Agrícola S.A. O profissional havia concedido um prêmio de R$ 95 mil a uma empresa cliente sem obter as autorizações necessárias dos superiores hierárquicos.
Violação de normas internas
De acordo com o processo, o vendedor autorizou o pagamento da chamada 'verba aniversário' descumprindo as normas internas da empresa, que exigiam aprovação prévia do gerente regional e do gerente nacional. Embora a regra não constasse no regulamento formal, era amplamente divulgada via e-mail institucional.
Quebra de confiança fundamenta decisão
O ministro Breno Medeiros, relator do caso na 5ª Turma do TST, destacou que a conduta do funcionário caracterizou quebra de confiança ao ignorar deliberadamente a hierarquia empresarial. A decisão foi unânime, reconhecendo que mesmo a estabilidade sindical não protege o trabalhador em casos de falta grave.
Impacto financeiro não foi determinante
Embora o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-21) tenha inicialmente considerado que o valor não impactou significativamente os lucros da empresa - representando menos de 2% do lucro obtido com o cliente no ano -, o TST entendeu que a gravidade da conduta estava na violação da hierarquia e das normas internas.
Processo: RR-210060-57.2013.5.21.0010