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TST confirma condenação por assédio sexual baseada em depoimento da vítima

TST confirma condenação por assédio sexual baseada em depoimento da vítima

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou duas empresas de grupo econômico ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um operador de máquinas vítima de assédio moral e sexual praticado por seu gerente.

Assédio começou com brincadeiras e evoluiu para agressões

O trabalhador relatou que o assédio iniciou com brincadeiras inadequadas, evoluiu para apelidos xenofóbicos como "comedor de farinha" por ser nordestino, e culminou em toques sexuais constrangedores. O gerente passava a mão nas nádegas do empregado e fazia questionamentos sobre sua orientação sexual.

Depoimento da vítima foi considerado decisivo

O juiz de primeiro grau destacou que o depoimento do operador foi "consistente e coerente, demonstrando emoção sincera, choro com prisão da respiração ao relatar o ocorrido". O magistrado observou o constrangimento visível da vítima durante o relato, considerando-o fundamental para a condenação.

Empresas falharam em apurar denúncias

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença, criticando a omissão das empresas em oferecer suporte ao empregado e em investigar os fatos denunciados. As companhias confessaram não possuir medidas internas de prevenção e combate ao assédio no ambiente de trabalho.

TST rejeita argumentos das empresas

O ministro relator Breno Medeiros assinalou que a decisão não se baseou na distribuição do ônus da prova, mas sim na prova efetivamente produzida e valorada. As empresas não apresentaram argumentos suficientes para reformar a decisão que impediu o exame do recurso de revista.