TST confirma competência da Justiça Estadual para julgar edital de concurso com cotas para deficientes

19/08/2025 07:30 Central do Direito
TST confirma competência da Justiça Estadual para julgar edital de concurso com cotas para deficientes

TST rejeita recurso do MPT sobre cotas para deficientes em concurso da Cemig

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Ministério Público do Trabalho contra decisão que afastou a competência da Justiça do Trabalho para analisar ação sobre edital de concurso público da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). O caso envolve alegado descumprimento da lei de cotas para pessoas com deficiência.

Ação contra edital de 2012 da Cemig

O MPT ajuizou ação civil pública em 2012 questionando o Edital do Concurso Público 02/2012 da Cemig, alegando desrespeito às normas constitucionais sobre reserva de vagas para pessoas com deficiência. Segundo o órgão ministerial, o edital proibiu que trabalhadores portadores de deficiência concorressem a diversos empregos públicos sob argumento de exigência de "aptidão plena".

A contestação incluía também a concentração de quase todas as 63 vagas reservadas (10% do total) em Belo Horizonte, sem respeitar o princípio da proporcionalidade regional. O edital excluía pessoas com deficiência de cargos como técnico de projetos, engenheiro de meio ambiente e analista de sistemas, entre outros.

Decisões confirmam incompetência da Justiça do Trabalho

Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reconheceram a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a matéria. O TRT-MG fundamentou que os pedidos baseados em questões anteriores à contratação não configuram relação de trabalho, mas expectativa de direito.

TST aplica tese do STF sobre fase pré-contratual

O relator ministro Augusto César destacou que o Supremo Tribunal Federal fixou no Tema 992 que compete à Justiça Comum processar controvérsias da fase pré-contratual de concursos públicos com regime celetista. A decisão determinou a remessa dos autos para a Justiça Estadual de Minas Gerais, seguindo o entendimento vinculante do STF.

O processo RR - 2084-21.2012.5.03.0009 estabelece precedente importante sobre a competência jurisdicional em casos de irregularidades em editais de concursos públicos antes da contratação.