TST condena usina a indenizar cortador de cana que se feriu com facão devido a EPI danificado

09/05/2025 08:00 Central do Direito
TST condena usina a indenizar cortador de cana que se feriu com facão devido a EPI danificado

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Usina Bazan S.A., localizada em Pontal (SP), pague pensão mensal vitalícia e indenização por danos morais no valor de R$ 35 mil a um cortador de cana-de-açúcar que sofreu acidente de trabalho.

Acidente com EPI danificado

O trabalhador perdeu 5% da flexão do pé esquerdo após se ferir com um facão enquanto utilizava um equipamento de proteção individual (EPI) danificado. O caso chegou ao TST após o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) ter afastado as indenizações concedidas em primeira instância, sob o argumento de que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do empregado, que teria confessado utilizar uma pederneira estragada.

Responsabilidade do empregador

O ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do caso, destacou que é obrigação do empregador não apenas fornecer os EPIs, mas também garantir sua manutenção, reposição e fiscalizar seu uso adequado, conforme previsto no item 6.6.1 da NR-6 do Ministério do Trabalho. Segundo o ministro, a empresa não comprovou ter cumprido essas obrigações.

Decisão unânime

Por unanimidade, a Quinta Turma do TST restabeleceu a sentença de primeiro grau, fundamentando sua decisão no artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, que garante ao trabalhador o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, e no artigo 157, inciso I, da CLT, que obriga o empregador a cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.

O tribunal entendeu que, ao atribuir culpa exclusiva ao trabalhador pelo uso de equipamento danificado, o TRT-15 violou as disposições legais sobre a responsabilidade da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro.

Processo: RR-10440-07.2015.5.15.0125

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