TST condena usina a indenizar cortador de cana por acidente com facão causado por EPI danificado

13/05/2025 16:04 Central do Direito
TST condena usina a indenizar cortador de cana por acidente com facão causado por EPI danificado

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Usina Bazan S.A., localizada em Pontal (SP), deverá pagar pensão mensal vitalícia e indenização por danos morais no valor de R$ 35 mil a um cortador de cana-de-açúcar que sofreu acidente de trabalho.

Acidente causado por equipamento de proteção danificado

O trabalhador se feriu com um facão no pé esquerdo e perdeu 5% da capacidade de flexão do membro devido à utilização de um Equipamento de Proteção Individual (EPI) danificado. O caso, julgado em 09/05/2025, reverteu decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), que havia negado a indenização por considerar que a culpa era exclusivamente do empregado.

Responsabilidade do empregador na segurança do trabalho

O relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que é obrigação da empresa não apenas fornecer os EPIs, mas também garantir sua manutenção, reposição e fiscalizar seu uso adequado, conforme estabelecido no item 6.6.1 da NR-6 do Ministério do Trabalho e no artigo 157, inciso I, da CLT.

"Na relação de emprego, o trabalhador tem direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança", explicou o ministro, citando o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal.

A decisão foi unânime na Quinta Turma, que entendeu que a empresa falhou em sua responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho seguro, restabelecendo assim a sentença de primeiro grau que havia condenado a usina ao pagamento das indenizações.

Processo: RR-10440-07.2015.5.15.0125

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