A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a TV O Estado Ltda., afiliada da TV Record em Chapecó (SC), a pagar indenização a um gerente financeiro demitido apenas nove dias antes de entrar no período de estabilidade pré-aposentadoria garantido por convenção coletiva. A decisão reconheceu que a dispensa teve como objetivo impedir que o trabalhador adquirisse o direito ao benefício.
Entenda o caso
A convenção coletiva da categoria previa uma garantia de emprego de 24 meses antes de o empregado atingir o tempo mínimo para aposentadoria. O trabalhador, que atuou como gerente financeiro da emissora por cerca de 15 anos, foi dispensado em 9 de fevereiro de 2017 — sendo que o período de estabilidade teria início no dia 18 do mesmo mês.
Instâncias anteriores negaram o direito
Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) entenderam que a demissão sem justa causa, ocorrida antes do início formal da estabilidade, não configurava irregularidade. Para o TRT-SC, o fato de a dispensa ter ocorrido antes do prazo afastava o direito pleiteado pelo gerente.
TST reconhece fraude à estabilidade
A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso de revista, destacou que a jurisprudência do TST presume que a dispensa de empregado em período igual ou inferior a um ano antes de conquistar a estabilidade pré-aposentadoria configura uma barreira ao exercício desse direito. Com base nesse entendimento, a Turma reformou a decisão regional de forma unânime.
Valor da indenização
A indenização deverá corresponder aos salários e demais parcelas que o trabalhador receberia desde a data da dispensa até o momento em que completaria o tempo mínimo para aposentadoria — ou seja, o equivalente ao período integral de estabilidade que lhe foi negado. A decisão foi unânime, embora embargos tenham sido apresentados e ainda não julgados.
Acompanhe o processo
O andamento do processo pode ser consultado diretamente no portal do TST: RRAg - 511-30.2017.5.12.0038
Fonte: Secretaria de Comunicação Social do TST