A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Petrobras Transporte S.A. (Transpetro) a custear integralmente o tratamento médico de um técnico que ficou paraplégico em acidente de helicóptero durante serviço. A decisão também aumentou a pensão mensal de 85% para 100% da remuneração do trabalhador aposentado por invalidez.
Acidente durante fiscalização de dutos
O empregado, responsável pela fiscalização de dutos de gás e óleo entre terminais do Paraná e Santa Catarina, embarcou em helicóptero contratado pela Transpetro em 17 de março de 2017. Logo após a decolagem, a aeronave apresentou falhas técnicas e colidiu com o solo na Região Metropolitana de Curitiba.
Aos 40 anos, o técnico foi o único a sofrer sequelas graves no acidente, perdendo os movimentos nas pernas e nos pés. Segundo laudo da Aeronáutica, o helicóptero ultrapassava o limite de peso, havia indícios de combustível adulterado e o piloto não seguiu procedimentos de emergência.
Decisão amplia direitos do trabalhador
O ministro relator Lelio Bentes Corrêa fundamentou o aumento da pensão para 100% da remuneração, explicando que a incapacidade total para o trabalho justifica a reparação integral. A pensão deve ser paga a partir do afastamento previdenciário, inicialmente como lucros cessantes até a conversão em benefício vitalício.
Além da pensão integral, a Transpetro deve custear todo tratamento médico necessário, fornecer cadeira de rodas adequada e realizar adaptações na moradia do trabalhador. A empresa também foi condenada ao pagamento de indenizações por danos morais e estéticos equivalentes a 30 vezes o salário.
A decisão unânime da 3ª Turma do TST reforça a responsabilidade empresarial em acidentes de trabalho e garante proteção integral ao trabalhador vítima de sequelas permanentes. O processo pode ser acompanhado pelo número RRAg-674-33.2021.5.09.0594.